TJRJ - 0800674-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:29
Juntada de mandado
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06/06/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800674-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA SEDA RAPOSO DE ALMEIDA, RODRIGO MENEZES RAPOSO DE ALMEIDA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE 1- Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. 2 - Após, considerando o depósito comprovado (index 191545577), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 191710889), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 170843586, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:43
Outras Decisões
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORAS. -
12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIELA SEDA RAPOSO DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES RAPOSO DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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11/03/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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