TJRJ - 0804664-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804664-08.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO BRUNO FELIX ALVES BARRETO RÉU: CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A., CONCESSIONARIA VIARIO S A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 188084951, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:08
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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