TJRJ - 0877388-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de TARCISIO DE MIRANDA ASSED ESTEFAN em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TARCISIO DE MIRANDA ASSED ESTEFAN em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877388-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FERREIRA DA SILVA COELHO AIRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiroa produção de prova pericial de engenharia e nomeio o Dr.
Tarcísio de Miranda Assed Estefan (telefone 98825-0625)como perito judicial, fixando-lhe o valor de 4 salários mínimosa título de honorários periciais, conforme Súmula 360 do TJRJ, que serão suportados pela parte ré, que deverá depositar antecipadamente o valor, sob pena de perda da prova.
Venham os quesitos pelas partes, bem como eventual indicação de assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias, tal como previsto no art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC.
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo, na hipótese, o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para tanto, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477, caput, do CPC.
Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o seu teor em 15 (quinze) dias, incluída a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito nomeado, sob pena de preclusão, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
Em havendo necessidade, o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, bem como sobre ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (art. 477, §2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
29/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:44
Outras Decisões
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03/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LAIS SCHIAVON DA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LAIS SCHIAVON DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/07/2024 06:00.
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12/07/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 14:05
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 14:05
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 14:05
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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