TJRJ - 0943208-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:09
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão de migração
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE CECILIANO MENEZES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943208-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE DE ALMEIDA LISBOA REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 157457572: Pretende o embargante seja reconhecida a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Ocorre que a questão ventilada pelo embargante diz respeito ao mérito da decisão embargada, não sendo a via manejada aquela adequada.
Logo, sendo os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, necessário apresentar de forma nítida os vícios insculpidos no art. 1.022 do CPC, o que não ficou demonstrado na hipótese.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios ofertados, mantendo a decisão na forma como lançada.
Intime-se.
Preclusa esta, cumpra-se a sentença de id. 153505100, enviando as peças para a Distribuição.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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