TJRJ - 0803551-52.2022.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:44
Documento
-
15/09/2025 12:38
Desarquivamento
-
15/09/2025 12:34
Definitivo
-
15/09/2025 12:23
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803551-52.2022.8.19.0042 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0803551-52.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00518131 APELANTE: VETERINARIA KLING LTDA.
ADVOGADO: MARCIA LEONARDO DOS SANTOS OAB/RJ-061162 ADVOGADO: MARIA DA GLORIA PISSURNO PONTE GOMES OAB/RJ-040631 APELADO: GATOS & SO VETERINARIA LTDA.
ADVOGADO: ENGLER HABERFELD DE MATTOS OAB/RJ-146032 APELADO: JULIANA DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO: SAMANTHA LISBOA PINTO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-172244 Relator: DES.
MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: Apelação Cível nº 0803551-52.2022.8.19.0042 Apelante 1: Juliana de Araujo Pereira Apelante 2: Veterinária Kling Ltda.
Apelados 1: Os mesmos Apelados 2: Gatos & Só Veterinária Ltda.
Relatora: Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves D E C I S Ã O Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por JULIANA DE ARAUJO PEREIRA, no ID 173858140, e por VETERINÁRIA KLING LTDA. de ID 193748730, contra a sentença de ID 168015154, proferida nos autos da ação indenizatória por danos morais e materiais.
Verifica-se, todavia, que a primeira apelante peticionou nos autos, no ID 209980289, requerendo a desistência da apelação por ela interposta.
Assim, em virtude da desistência expressamente formalizada pela primeira recorrente, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal. À conta de tais fundamentos, julgo prejudicado o primeiro recurso, pela perda superveniente do objeto, nos termos dos artigos 932, III, e 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Retifique-se a autuação para excluir a primeira apelante, figurando tão somente como apelada.
Publique-se.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos para apreciação do segundo recurso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 9ª Câmara de Direito Privado Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Sala 513 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-6002 - E-mail: [email protected] -
05/08/2025 18:33
Decisão
-
05/08/2025 13:52
Conclusão
-
05/08/2025 13:51
Remessa
-
05/08/2025 13:49
Recebimento
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 103ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803551-52.2022.8.19.0042 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0803551-52.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00518131 APELANTE: JULIANA DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO: SAMANTHA LISBOA PINTO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-172244 APELANTE: VETERINARIA KLING LTDA.
ADVOGADO: MARCIA LEONARDO DOS SANTOS OAB/RJ-061162 ADVOGADO: MARIA DA GLORIA PISSURNO PONTE GOMES OAB/RJ-040631 APELADO: OS MESMOS APELADO: GATOS & SO VETERINARIA LTDA.
ADVOGADO: ENGLER HABERFELD DE MATTOS OAB/RJ-146032 Relator: DES.
MARIA ISABEL PAES GONCALVES -
24/06/2025 18:10
Mero expediente
-
24/06/2025 11:09
Conclusão
-
24/06/2025 11:00
Distribuição
-
23/06/2025 18:45
Remessa
-
23/06/2025 18:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001131-46.2018.8.19.0043
Churrascaria 4 Irmaos de Pirai LTDA ME
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Danton de Mello Parada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 00:00
Processo nº 0802398-66.2025.8.19.0207
Jilvanete Silva Pereira
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Eduardo Luiz de Almeida Santos da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 21:03
Processo nº 0941721-59.2024.8.19.0001
Francimar Duarte Arruda
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Bruna Sousa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 15:00
Processo nº 0803551-52.2022.8.19.0042
Gatos &Amp; So Veterinaria LTDA.
Juliana de Araujo Pereira
Advogado: Engler Haberfeld de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 12:08
Processo nº 0811643-31.2025.8.19.0004
Rosana Rezina Nunes
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria de Fatima do Amorim Sodre Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:36