TJRJ - 0806276-77.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806276-77.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA MEDICI DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Nada a sanear.
Passo ao exame das provas requeridas.
Defiro a produção da prova pericial médica na forma requerida por ambas as partes para avaliação quanto a condição essencial do tratamento domiciliar requerido pela parte autora no pedido inicial.
Nomeio a perita da DIPEJ Ana Raphaela Lamin Rodrigues Backer de Olivera e-mail: [email protected]. que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e orçar os seus honorários.
Venham os quesitos no prazo de lei e indicação de assistentes técnicos.
Indefiro a prova oral eis que desnecessária para o deslinde da demanda.
Defiro a juntada de prova documenta superveniente no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 1 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ºPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0806276-77.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA MEDICI DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A 1- Cientifiquem-se as partes quanto ao teor do acordão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento nº0091545-15.2024.8.19.0000. 2- Digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC na tentativa de solucionar a lide por transação, eis que não foi oportunizada nos autos a realização da AC prevista no art. 334 do CPC. 3- Caso não haja proposta de acordo, voltem conclusos para decisão saneadora.
TRÊS RIOS, 15 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
16/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:07
Juntada de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/11/2024 11:57.
-
01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILDA MEDICI DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*08-83 (AUTOR).
-
11/10/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841710-53.2023.8.19.0002
Charles Soares Rosado Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 16:13
Processo nº 0808312-36.2025.8.19.0038
Diana Ayala dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 16:22
Processo nº 0802107-80.2022.8.19.0204
Ronaldo Faria da Rocha
Jvs Assessoria Financeira Eireli
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2022 09:27
Processo nº 0802001-13.2025.8.19.0205
Andreia Rodrigues Soares
Ajl Comercio Varejista de Colchoes LTDA
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 11:20
Processo nº 0806681-65.2023.8.19.0252
Yuri Correa da Costa Braga
Luis Maria de Aboim Macdowell da Costa F...
Advogado: Tiago de Azevedo Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 15:47