TJRJ - 0838970-04.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANIBAL DA TORRE BOGOSSIAN em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ao ilustre perito Anibalda Torre Bogossian para tomar ciência de sua nomeação, conforme decisão de fls. 187569109. -
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838970-04.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CHAGAS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, em que o réu arguiu prejudicial de prescrição.
A alegação não merece ser acolhida, tendo em vista que os fatos relatados na inicial se perpetuaram até a propositura da presente.
Rejeito, pois, a prejudicial arguida.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a legalidade do TOI e das cobranças aplicadas pelo réu ao autor.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Dr.
Aníbal da Torre Bogossian.
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, que correspondem ao valor médio estabelecido pela Súmula 363 deste Egrégio Tribunal, os quais serão pagos ao final pelo vencido.
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após, tudo feito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
24/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 07:14
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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