TJRJ - 0802654-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INACIA JOSEFA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:23
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de INACIA JOSEFA DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:20
Homologada a Transação
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28/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:57
Expedição de Informações.
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16/05/2025 17:21
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0802654-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/02/2025 18:14:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: INACIA JOSEFA DO NASCIMENTO RÉU: C E A - C&A MODAS LTDA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato e no documento de acordo extrajudicial.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 183856628, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo constando assinatura reconhecia por Autenticidade oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Outras Decisões
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04/05/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INACIA JOSEFA DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Citação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:03
Expedição de Informações.
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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