TJRJ - 0822312-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 19:12
Juntada de ata da audiência
-
31/07/2025 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822312-50.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
RÉU: DUMILA LANCHES E SUCOS - EIRELI - EPP 1) Id. 208828293 - Nada a prover, considerando que houve a ratificação do despejo pelo juizo de 2o grau, sendo que não houve quitação do valor devido; 2) Cumpra-se o caórdão de id. 205785500, apresentado pela própria ré, eis que foi concedido o prazo de 30 dias para desocupação; 3) Certificado o decurdo do referido prazo, expeça-se mandado de despejo, devendo a parte autora acompanhar a diligência; 4) Aguarde-se a audiência já designada; 5) int.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822312-50.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
RÉU: DUMILA LANCHES E SUCOS - EIRELI - EPP Diante da verossimilhança das alegações veiculadas na petição inicial, que foram examinadas com as limitações inerentes à cognição sumária.
Tendo em vista que no contrato celebrado entre as partes a garantia da locação já se tornou insuficiente, eis que o valor da locação deixou de ser quitada há mais de um ano, não havendo pagamento de eventual quantia indicada como devida; Diante do alto valor da dívida e da ausência de garantia, dispendo a parte autora de prestar a caução prevista no § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91.
E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de natureza econômica, com a permanência da Ré no imóvel sem pagar os alugueis e encargos da locação, DEFIRO a antecipação de tutela postulada pelos Autores na forma do inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09.
EXPEÇA-SE mandado de desocupação pelo prazo de 15 (quinze) dias em favor dos Autores e FAÇA constar no mandado de intimação as advertências contidas no § 3º do art. 59 da Lei 8.245/91, acrescentado pela Lei 12.112/09.
Intime-se a ré por OJA, com URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
18/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822312-50.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
RÉU: DUMILA LANCHES E SUCOS - EIRELI - EPP Por motivo de força maior redesigno a audiência para o dia 31/07/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes inclusive abrindo-se vista para intimação pessoal da DP e MP se houver, ressalvado quanto as testemunhas o previsto no artigo 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 31/07/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822312-50.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
RÉU: DUMILA LANCHES E SUCOS - EIRELI - EPP 1.O balancete de id. 183587368 demonstra a situação financeira da ré, logo, defiro o pedido de gratuidade de justiça; 2.Recebo a reconvenção, eis que a matéria está relacionada com as obrigações pactuadas no contrato de locação; 3.Ao autor em Réplica e apresentação de defesa quanto à reconvenção; 4.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 5.Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2025, às 14:40 horas.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
05/05/2025 19:34
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:40 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TAQUARI PARTICIPACOES S A em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SN SHOPPING S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DUMILA LANCHES E SUCOS - EIRELI - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:47
Determinada a citação de #Oculto#
-
24/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:48
Juntada de acórdão
-
05/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093073-43.2022.8.19.0004
Milene Retamera Pereira de Aguiar
Mrv Mrl Rj Sg5 Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Clovis Araujo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 00:00
Processo nº 0800168-97.2025.8.19.0030
Jaime Rocha Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marlon Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:45
Processo nº 0817167-51.2024.8.19.0066
Lucas Rodrigues de Almeida
Universo Agv Protecao Veicular LTDA
Advogado: Rodrigo Sergio Gomes Bitencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:18
Processo nº 0818171-48.2025.8.19.0209
Daniel dos Santos Izidro da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Aline Ribeiro Campos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 22:28
Processo nº 0809447-33.2024.8.19.0066
Cleverson Cleomar dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Gilvan Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:08