TJRJ - 0801954-86.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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18/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:47
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JESSICA FREDES DE ABREU em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 07:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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26/06/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801954-86.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FREDES DE ABREU RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos autorizadores para sua concessão.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801954-86.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FREDES DE ABREU RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após, direi sobre a tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:28
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/05/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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