TJRJ - 0803891-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:52
Expedição de Informações.
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803891-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 13:49:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803891-60.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2025 23:26
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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