TJRJ - 0801798-42.2025.8.19.0014
1ª instância - Capital 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801798-42.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILCIMAR DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro as provas requeridas pela parte autora.
Oficie-se a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ) para, no prazo de 20 dias, encaminhe a este Juízo: As fichas funcionais, os registros de ponto, controle de frequência e/ou documentos equivalentes da parte autora, referentes ao período de janeiro de 2019 a junho de 2022, incluindo eventuais registros de carga horária destinadas para atividades de planejamento.
Após conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 00:18
Deferido o pedido de
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03/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801798-42.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILCIMAR DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo legal, na forma dos artigos 6º e 7º da Lei n. 12.153/2009 c/c artigo 231 do Código de Processo Civil, estando dispensada, à míngua de prova da autorização normativa a que se refere o artigo 8º da Lei n. 12.153/2009, a designação de audiência de conciliação.
Deverá a parte ré, se desejar, MANIFESTAR NO PRAZO DEFENSIVO EVENTUAL DISCORDÂNCIA ““FUNDAMENTADA”” COM O PROCESSAMENTO DA CAUSA POR ESTE 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, na forma do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º da Resolução n. 20/2021 do Órgão Especial do E.
TJERJ, ficando desde logo advertida de que o silêncio importará em anuência com o prosseguimento do feito nesta unidade jurisdicional de auxílio.
Após, decorrido o prazo para apresentação de defesa e não havendo oposição expressa ao prosseguimento do feito neste 1º Núcleo de Justiça 4.0, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:57
Determinada a citação de #Oculto#
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15/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0801798-42.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILCIMAR DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Na busca de melhoria na prestação jurisdicional, a Resolução TJ/OE nº 20/2021 criou os Núcleos de Justiça 4.0, unidades judiciárias, com a função de auxiliar todos os Juízos e Juizados do Estado do Rio de Janeiro; Nesse diapasão, o Ato Normativo TJRJ nº 02/2022 instalou, em 15/03/2022, o 3º Núcleo da Justiça 4.0, que possui jurisdição sobre todo o Estado, excetuando-se as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, cuja competência é para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A instalação dos 3º Núcleo visou, especialmente, garantir aos jurisdicionados à tutela célere e efetiva de seus direitos a partir do julgamento por órgão jurisdicional especializado e norteado pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, o que se revela especialmente mais benéfico à parte em relação à tramitação nesse juízo, responsável por elevado acervo processual.
Por sua vez, em 25 de outubro de 2022, o Exmo.
Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, publicou o Ato Normativo nº 19/2022 com o seguinte teor: Art. 1º.
A partir de 31 de outubro de 2022, o 1º, o 3º e o 5º "Núcleos de Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro passam a auxiliar as Varas de Fazenda Pública e os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Parágrafo primeiro.
O auxílio às Varas de Fazenda Pública ocorrerá nas ações judiciais que envolvam o direito à saúde pública.
Parágrafo segundo.
O auxílio aos Juizados Especiais da Fazenda Pública ocorrerá nas ações judiciais de competência prevista na Lei nº. 12.153/2009.
Parágrafo terceiro.
Os 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" passam a ter a denominação de 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Assim sendo, atualmente, existem três núcleos de justiça 4.0 com competência de Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública.
No caso em apreço, a parte autora ajuizou ação em face do Poder Público que se inclui nas competências do juizado especial da fazenda pública,nos termos do art. 2º, §4º, da Lei n. 12.153/2009 e consta da inicial a manifestação expressa da Autora requerendo a remessa dos autos ao Núcleo 4.0, tal como exige a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021.
Em virtude do exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 com atribuição em juizado especial da fazenda pública, ao qual couber o conhecimento e julgamento da causa em face da distribuição.
Havendo contato da parte interessada no processo com esta Serventia, essa deverá ser orientada a procurar por seu patrono para que adote as providências necessárias junto ao referido Núcleo.
A mesma orientação se aplica aos assistidos da Defensoria Pública que deverão buscar auxílio do Defensor Público, considerando inclusive a existência de setor da Defensoria Pública atuando junto ao mencionado Núcleo.
Cumpra-se imediatamente.
Campos dos Goytacazes, 30 de abril de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
12/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:58
Declarada incompetência
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05/02/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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