TJRJ - 0804460-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804460-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR SUCENA ARANHA RÉU: CASSIANO SILVA DE LIMA Defiro o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade.
Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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