TJRJ - 0804199-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804199-39.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERPETUO SILVA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL PERPETUO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Inicialmente, insta consignar ser descabida a inclusão dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC, em sede de Juizado, eis que a Lei 9099/1995 prevê as hipóteses em que os mesmos são devidos, prevalecendo a lei especial à lei geral, neste caso.
Pelo que, abato o valor de R$ 379,13 dos cálculos de ID 182809009.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$4.549,51-R$379,13 = R$4170,38 EXEQUENTE: - DANIEL PERPETUO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: -Hurb Technologies S.A- CNPJ sob número 12.***.***/0001-24 RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 19:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:01
Outras Decisões
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23/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 20:26
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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