TJRJ - 0823737-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            14/08/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 17:11 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/07/2025 00:33 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 19:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            26/06/2025 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 20:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/06/2025 15:23 Juntada de Informações 
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                                            23/06/2025 08:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRINO BEZERRA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação VENHAM AS CUSTAS REFERENTES AO REQUERIMENTO.
 
 DIVERSOS- CONTA 2212-9 - R$ 28,64
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                                            21/05/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 20:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 20:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 04:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0823737-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA LEANDRO TEIXEIRA RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
 
 Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular
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                                            24/04/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 19:44 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 17:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/04/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 12:40 Expedição de Informações. 
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                                            24/03/2025 00:07 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 08:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 20:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 20:20 Outras Decisões 
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                                            20/03/2025 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 01:03 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 20:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 20:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2025 20:18 Outras Decisões 
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                                            11/03/2025 20:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA LEANDRO TEIXEIRA - CPF: *16.***.*30-78 (AUTOR). 
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                                            11/03/2025 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 21:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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