TJRJ - 0812419-38.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 21:35
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812419-38.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812419-38.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00061038 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PAULO ANTONIO CATARINI BADRAN ADVOGADO: ISABELLA DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/RJ-259005 ADVOGADO: JOSIANE ROCHA BRASIL OAB/RJ-241624 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Inexistência de comprovada causa excludente de responsabilidade.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado.
Dano moral também configurado.
Serviço essencial.
Evento ofensivo a direitos personalíssimos da vítima.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 079.
RECURSO INOMINADO 0812419-38.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812419-38.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00061038 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PAULO ANTONIO CATARINI BADRAN ADVOGADO: ISABELLA DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/RJ-259005 ADVOGADO: JOSIANE ROCHA BRASIL OAB/RJ-241624 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
21/05/2025 10:54
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 11:26
Conclusão
-
20/05/2025 11:23
Distribuição
-
20/05/2025 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804664-76.2025.8.19.0061
Marcia Cristina da Costa Mendes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carolina de Noronha Marinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:02
Processo nº 0810195-64.2023.8.19.0207
Valeria de Moura Coelho Rocco
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Felippe de Jesus Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 11:38
Processo nº 0804869-36.2023.8.19.0042
Dp Junto ao Ii Juizado Especial Civel De...
Cristiane de Souza Dias
Advogado: Ciro Roberto Justen Bach Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 16:56
Processo nº 0800916-98.2024.8.19.0084
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Junio Terra Ribeiro
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 17:38
Processo nº 0816936-58.2024.8.19.0087
Thiago Laporte Marques
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Meiry Assuncao Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 08:07