TJRJ - 0814671-71.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Pet 29/05 e 18/06 - Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 681/682, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P R I. -
19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado, através de via postal tal qual requerido, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência ás ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (artigo 774, § único, do CPC). -
24/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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19/04/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 23:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de procuração
-
17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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