TJRJ - 0825290-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA BARRETO DO VALLE em 16/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 23:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA BARRETO DO VALLE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825290-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA BARRETO DO VALLE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
05/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 03:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
25/07/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
05/06/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA BARRETO DO VALLE em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de endereço não compatível ao que se pede abaixo. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803612-30.2025.8.19.0066
Denisi Nascimento da Cruz
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Maria Elisa Maia Marins de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:18
Processo nº 0859324-60.2023.8.19.0038
Elisabete Rodrigues Mendes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 22:33
Processo nº 0006060-60.2012.8.19.0067
Maria da Paz Evangelista da Silva
Joel Eugenio do Nascimento
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2012 00:00
Processo nº 0802242-45.2025.8.19.0024
Geraldo Manoel dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Alexsandra Helena Peixoto da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:52
Processo nº 0801844-04.2025.8.19.0023
Alerrandro de Barros Simplicio de Olivei...
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 12:37