TJRJ - 0802521-36.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES SABA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ID 213284129 : Ao interessado sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
15/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
1.
A decretação do segredo de justiça é situação excepcional, haja vista que a regra é a publicidade dos atos processuais.
Como dispõe o artigo 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais devem tramitar em segredo justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV).
O presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do referido artigo, pelo que INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. 2.
Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar. -
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
...Dessa forma, regularize-se o recolhimento: 2% Distrib.
Lei 6370/12 - conta 2701-1, resta recolher: R$ 2,85 FETJ- conta 6246-0088009-4, resta recolher: R$ 28,50 -
07/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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