TJRJ - 0222118-46.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:52
Trânsito em julgado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nRecuperanda (index: 136), Administrador Judicial (index: 168) e Ministério Público (index: 173) manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora/habilitante./r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nOs créditos das partes habilitantes foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar as inclusões do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperanda em index: 136.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/05/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 13:36
Conclusão
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17/12/2024 13:24
Juntada de documento
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10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:28
Juntada de petição
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15/01/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:51
Conclusão
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18/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 23:11
Juntada de petição
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11/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:44
Juntada de petição
-
05/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:01
Conclusão
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11/11/2022 16:01
Publicado Despacho em 11/04/2023
-
15/08/2022 18:47
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 21:51
Publicado Despacho em 09/08/2022
-
24/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:51
Conclusão
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24/05/2022 20:50
Juntada de documento
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23/05/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 17:37
Juntada de petição
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09/03/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 23:31
Juntada de documento
-
04/03/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 16:46
Conclusão
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15/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 17:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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