TJRJ - 0812753-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0812753-71.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ARCANJO FONSECA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 16 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
17/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0812753-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ARCANJO FONSECA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por BRUNO ARAÚJO FONSECA em face de LATAM AIRLINES BRASIL, na qual verifico que a parte autora possui residência no bairro Pendotiba, Niterói, de competência da regional, e a parte ré situa-se no bairro Jardim Brasil, São Paulo.
Assim sendo, tendo em vista que nenhuma das partes reside em área de abrangência do Fórum Central da Comarca de Niterói, bem como considerando o teor do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.637, de 14 de setembro de 2001, que criou o Fórum da Região Oceânica nesta Comarca, inexiste razão para a propositura e trâmite do processo neste Foro.
Desta forma, considerando que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remeta-se, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 10 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
13/05/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:21
Declarada incompetência
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28/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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