TJRJ - 0820863-57.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BRENDA BARROS DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre interesse no prosseguimento do feito, apresentando a planilha do débito atualizada, se for o caso. -
14/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE AZEREDO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE AZEREDO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:41
Não recebido o recurso de JOSE MAURICIO DE AZEREDO DA SILVA - CPF: *17.***.*02-67 (AUTOR).
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14/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0820863-57.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO DE AZEREDO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 06:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 06:41
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 06:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 09:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/02/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/11/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 22:42
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/09/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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