TJRJ - 0802189-05.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802189-05.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO GONCALVES ARANTES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a não oposição das partes e que a proposta de honorários de id. 174780549 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do Verbete Sumular 364 do E.
TJRJ, HOMOLOGO-A.
Dado que a parte requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais fixados correrão ao final pelo sucumbente.
Em seguida, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, bem como oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento de ajuda de custo em favor do perito nomeado, conforme disposto no art. 4º da RESOLUÇÃO nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
MIRACEMA, 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:24
Outras Decisões
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29/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 3º da Portaria 01/05, deste Juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Às partes para ciência da proposta de honorários periciais. -
15/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSELY PEREIRA COSTA MACEDO em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 06:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR AUGUSTO GONCALVES ARANTES - CPF: *01.***.*66-04 (REQUERENTE).
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06/12/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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