TJRJ - 0032226-14.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Compulsando os autos, deixei de realizar a pesquisa solicitada porquanto o CNPJ fornecido não possui vínculo com instituições financeiras, ante a certidão emitida pelo SISBAJUD, conforme documento anexo.
Isto posto, revogo a decisão de fl.152.
Junte-se./r/r/n/n2 - Intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
1 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado JULIA & EMILLY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.***.***/0001-96, no valor de R$220.668,09, via SISBAJUD, conforme protocolo vinculado.
Junte-o. /r/r/n/n2 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. /r/r/n/n3 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, por via postal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. /r/r/n/n4 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. /r/r/n/n5 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. - 
                                            
12/05/2025 16:01
Conclusão
 - 
                                            
12/05/2025 16:01
Decisão anterior
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03/05/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/05/2025 17:29
Conclusão
 - 
                                            
03/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2025 17:27
Juntada de documento
 - 
                                            
10/12/2024 16:19
Juntada de petição
 - 
                                            
10/12/2024 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
06/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 13:47
Conclusão
 - 
                                            
06/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2024 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
20/06/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 15:06
Documento
 - 
                                            
05/03/2024 14:14
Expedição de documento
 - 
                                            
05/03/2024 14:03
Expedição de documento
 - 
                                            
05/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 19:07
Juntada de petição
 - 
                                            
04/07/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 09:07
Conclusão
 - 
                                            
15/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 12:34
Conclusão
 - 
                                            
22/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/10/2022 15:16
Conclusão
 - 
                                            
21/10/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/09/2022 12:02
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2022 15:52
Documento
 - 
                                            
13/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2022 10:09
Expedição de documento
 - 
                                            
03/05/2022 15:16
Expedição de documento
 - 
                                            
15/02/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2021 17:28
Conclusão
 - 
                                            
02/12/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2021 17:37
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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