TJRJ - 0834839-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834839-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL CORREIA DE ALMEIDA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a prejudicial de prescrição trienal, uma vez que a parte autora impugna contrato em plena vigência, sendo certo de que se trata de relação de consumo, devendo ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.
Fixo como pontos controvertidos a autenticidade da assinatura da parte autora no documento constante no id. 1585933344 e a ocorrência de autofraude, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a prova pericial grafotécnica/documentoscopia/falsidade documental requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES, graduado em arquivologia, especialista em documentoscopia e perícia grafotécnica, CPF nº *12.***.*86-74, e-mail [email protected], telefone 3327-5221, 99608-0192 e 97465-1893, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. À parte ré para acautelar em juízo os documentos originais que serão objeto da perícia, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do CPC a seu desfavor.
Oficie-se ao banco Itaú para a remessa do extrato bancário da parte autora referente ao mês de março de 2021, conforme requerido no id. 158593351 (pág. 16, item 9.3), consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que o autor já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa, em especial, em razão da prova pericial ora deferida.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2023.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:16
Juntada de carta
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27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:18
Juntada de carta
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31/10/2024 12:45
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:28
Declarada incompetência
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24/10/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOEL CORREIA DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*18-87 (AUTOR).
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22/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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