TJRJ - 0010126-15.2014.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:48
Expedição de documento
-
20/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, INCISO I do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias (523 DO CPC), o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, conforme estabelece o artigo 525 do CPC -
05/08/2025 14:07
Conclusão
-
05/08/2025 14:07
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:22
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que /r/r/n/n1) A parte ré se manifestou em fls. 396/397 requerendo a intimação da parte autora para que assim efetue o poagamento dos honorários sucumbenciais;/r/r/n/n2) O patrono do autor se manifestou em fl. 399, informando renunciar ao mandato. -
09/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:21
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:29
Juntada de petição
-
16/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:41
Trânsito em julgado
-
04/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 20:53
Conclusão
-
16/09/2024 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
22/05/2024 23:20
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 13:24
Conclusão
-
27/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:23
Juntada de petição
-
18/09/2023 22:37
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:40
Conclusão
-
12/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 23:09
Conclusão
-
02/02/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:21
Conclusão
-
16/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:06
Juntada de petição
-
12/04/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2021 13:25
Remessa
-
18/11/2021 13:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:44
Conclusão
-
12/01/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:01
Juntada de petição
-
17/12/2020 13:59
Documento
-
07/10/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 17:32
Conclusão
-
21/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 17:24
Documento
-
20/09/2019 14:01
Expedição de documento
-
20/09/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 14:48
Juntada de petição
-
22/09/2015 12:12
Entrega em carga/vista
-
18/08/2015 16:30
Conclusão
-
18/08/2015 16:30
Publicado Despacho em 14/09/2015
-
18/08/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 14:20
Juntada de petição
-
03/03/2015 10:43
Documento
-
03/12/2014 16:45
Expedição de documento
-
20/10/2014 16:13
Juntada de documento
-
16/10/2014 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2014 17:00
Conclusão
-
16/10/2014 17:00
Publicado Decisão em 27/10/2014
-
13/10/2014 16:10
Juntada de petição
-
04/08/2014 12:31
Juntada de documento
-
31/07/2014 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2014 15:26
Conclusão
-
31/07/2014 15:26
Publicado Despacho em 12/08/2014
-
31/07/2014 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2014 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836537-72.2024.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Frederico Vidigal Diniz de Figueiredo
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 10:37
Processo nº 0801448-66.2023.8.19.0065
Alda Maria Correia de Sousa Mello
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 14:30
Processo nº 0807698-19.2025.8.19.0042
Ricardo Taboada Ramos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Juliana Ramos Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 10:05
Processo nº 0800746-23.2025.8.19.0010
Jocimar Correa Botelho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 16:18
Processo nº 0808652-52.2025.8.19.0208
Marcello Jose Burgermeister Rasga
Banco Bradesco SA
Advogado: Alexandre Guido Benchimol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 20:17