TJRJ - 0001672-39.2006.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
A petição do autor ao que parece não tem relevância com os presentes autos, eis que o feito foi sentenciado com a determinação de consolidação do veículo apreendido em favor do autor e com a determinação de restituição em favor do réu de parcelas pagas no contrato de financiamento, tendo sido procedida a baixa e arquivamento do feito./r/nAssim, esclareça o autor o seu requerimento no prazo de 05 dias. /r/nDecorrido sem manifestação, voltem ao arquivo. -
03/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:35
Conclusão
-
07/01/2025 16:02
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:42
Juntada de petição
-
04/07/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
11/03/2010 12:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2010 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2010 15:17
Conclusão
-
23/02/2010 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2009 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2009 13:20
Remessa
-
28/07/2009 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2009 11:01
Conclusão
-
02/03/2009 11:23
Remessa
-
12/02/2009 16:53
Juntada de petição
-
13/01/2009 15:20
Processo Desarquivado
-
18/09/2008 10:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2008 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2008 10:55
Remessa
-
09/07/2008 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2008 15:26
Conclusão
-
09/04/2008 15:26
Conclusão
-
09/04/2008 15:23
Expedição de documento
-
31/03/2008 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2008 11:30
Conclusão
-
27/03/2008 11:03
Trânsito em julgado
-
10/03/2008 14:06
Remessa
-
04/03/2008 16:19
Juntada de petição
-
13/02/2008 17:23
Expedição de documento
-
06/01/2008 15:04
Conclusão
-
06/01/2008 15:04
Publicado Sentença em 25/01/2008
-
06/01/2008 15:04
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2007 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2007 10:55
Documento
-
28/11/2007 12:22
Expedição de documento
-
26/11/2007 17:33
Juntada de petição
-
26/11/2007 17:32
Documento
-
22/10/2007 16:26
Remessa
-
17/10/2007 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2007 16:11
Expedição de documento
-
10/10/2007 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2007 14:16
Audiência
-
10/09/2007 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2007 14:41
Publicado Despacho em 08/10/2007
-
10/09/2007 14:41
Conclusão
-
15/08/2007 13:41
Juntada de petição
-
02/08/2007 16:27
Juntada de petição
-
26/07/2007 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2007 10:46
Publicado Decisão em 12/07/2007
-
18/06/2007 10:46
Outras Decisões
-
18/06/2007 10:46
Conclusão
-
04/06/2007 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2007 10:24
Conclusão
-
14/05/2007 10:24
Outras Decisões
-
23/04/2007 10:57
Juntada de petição
-
13/02/2007 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2007 10:42
Publicado Despacho em 08/03/2007
-
13/02/2007 10:42
Conclusão
-
01/02/2007 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2006 10:50
Remessa
-
06/11/2006 16:50
Conclusão
-
06/11/2006 16:50
Publicado Despacho em 21/12/2006
-
06/11/2006 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2006 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2006 16:59
Documento
-
19/07/2006 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2006 17:25
Juntada de petição
-
14/06/2006 16:01
Remessa
-
14/06/2006 16:00
Juntada de petição
-
24/05/2006 09:31
Remessa
-
12/05/2006 10:32
Expedição de documento
-
17/04/2006 18:40
Outras Decisões
-
17/04/2006 18:40
Publicado Decisão em 27/04/2006
-
17/04/2006 18:40
Conclusão
-
02/03/2006 16:11
Conclusão
-
02/03/2006 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2006 16:11
Publicado Despacho em 15/03/2006
-
23/02/2006 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2006
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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