TJRJ - 0809175-41.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 20:54
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809175-41.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGINA MARIA DA SILVA ALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
31/07/2025 14:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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04/06/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/06/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809175-41.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGINA MARIA DA SILVA ALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Ao autor para juntar adequadamente o comprovante de negativação junto aos órgãos restritivos de créditos ( SPC,SERASA, CDL, etc.) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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