TJRJ - 0096349-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:55
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 16:00
Conclusão
-
20/05/2025 17:00
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando que, apesar da alegação de parcelamento da dívida, o sistema de dívida ativa do Município ainda se encontra em fase de cobrança, determino o prosseguimento do feito./r/r/n/n2.
Tendo em vista o arresto realizado no imóvel tributado, conforme fls. 23, e a presença do executado nos autos após o arresto, dando-se por citado, razão pela qual o arresto convolou-se em penhora, portanto, intime-se o executado para a oposição de embargos na forma do artigo 12 da LEF12, na pessoa do advogado que o representa, com o andamento 68. /r/r/n/n4.
Em seguida, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR. /r/r/n/n5.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente. /r/r/n/n6.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. -
25/04/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 11:50
Conclusão
-
20/03/2025 17:59
Juntada de petição
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
29/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:27
Outras Decisões
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16/01/2025 15:27
Conclusão
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04/11/2024 13:50
Documento
-
21/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:13
Conclusão
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21/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 00:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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