TJRJ - 0813426-59.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813426-59.2024.8.19.0209 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0813426-59.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00022802 RECTE: expedia do brasil agencia de viagens e turismo ltda ADVOGADO: DENYS HEVERTON VALINHOS OAB/SP-360543 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: SERGIO DOS SANTOS MARTINS FERREIRA ADVOGADO: DIOGO ANTUNES MARTINS FERREIRA DE MELLO OAB/RJ-239783 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas ou honorários vez que acolhidos os recursos.
VOTO/EMENTA: Reserva em hotel via site com oferta de ¿cancelamento grátis¿.
Tentativa de cancelamento ¿ segundo a inicial ¿ frustrada por não ter sido localizada a reserva no site.
Reprodução de tela exibindo o site sem informações posterior a data da reserva.
Mensagem em conversa via WhatsApp com o segundo réu na qual o autor informa que ¿o cancelamento seria gratuito, e, posteriormente foi solicitado¿.
Conversa juntada pelo próprio autor que é contraditória em relação a narrativa da inicial.
Troca de e-mails do autor com o banco no i. 113759185 que indica que o endereço eletrônico desse é ¿[email protected]¿, contudo, no documento de confirmação de reserva do i. 113759175 emitido pela Vio.com, consta como e-mail do autor o endereço ¿[email protected]¿, notando-se a troca das letras ¿v¿ por ¿b¿ na palavra ¿imóveis¿ que integra o endereço eletrônico.
Assim, a provável dificuldade de o autor em localizar sua reserva decorreu de ter informado incorretamente seu endereço eletrônico para efeito de cadastro.
Parte autora que alegou, em sede administrativa, que havia feito o cancelamento, mudando a versão em sede judicial, sem comprovar a efetiva ordem de cancelamento.
Restituição que seria cabível apenas caso comprovado que houve ocupação do quarto reservado por terceiros, caso contrário, o valor é devido em sua integralidade em razão do denominado no show.
Ausência de falha dos réus.
Provimento do recurso.
Improcedência dos pedidos. -
30/04/2025 11:59
Conclusão
-
24/04/2025 13:30
Provimento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:15
Inclusão em pauta
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14/03/2025 14:54
Retirada de pauta
-
14/03/2025 14:53
Determinação
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 19:19
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 14:25
Conclusão
-
24/02/2025 14:22
Distribuição
-
24/02/2025 14:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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