TJRJ - 0805737-88.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
19/07/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805737-88.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo, em fase de sentença, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 09:46
Homologada a Transação
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
01/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0805737-88.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JUSSARA MOREIRA COELHO NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2025 17:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882391-20.2024.8.19.0038
Maria de Fatima Freire do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Gerciano de Lima Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 17:09
Processo nº 0814910-16.2022.8.19.0004
Anaide de Fatima Pereira Dias
Banco Bradesco SA
Advogado: Tania Regina Mendonca Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 12:40
Processo nº 0803568-83.2025.8.19.0042
Ramon Augusto Abud Neves
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Jaciara Domingues Macedo Abud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:33
Processo nº 0812060-58.2024.8.19.0023
Max Leandro Coelho Macedo
Itau Seguros S/A
Advogado: Virginia da Silva Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:27
Processo nº 0806080-66.2024.8.19.0206
Gabriel Di Lauro Kayser
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Diego de Paiva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 18:15