TJRJ - 0830111-14.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830111-14.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MUNIZ DE CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830111-14.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MUNIZ DE CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 27 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803952-51.2025.8.19.0008
Layara La Falce dos Santos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Lucas Salu dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 17:26
Processo nº 0801638-42.2024.8.19.0017
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Paulo Cezar da Silva Martins
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 09:31
Processo nº 0856797-86.2022.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jonatan Brito Vivas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 10:41
Processo nº 0011898-63.2011.8.19.0052
Leila Gomes Chagas Ferreira
Joao Carlos Alves Cabral
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2011 00:00
Processo nº 0885339-32.2024.8.19.0038
Marcos Adonias da Silva Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Maria Angelica Fernandes da Silva Montei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 17:05