TJRJ - 0800952-97.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0800952-97.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILANA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado de R$1.093,54 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ILANA RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:07
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800952-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILANA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando a existência de depósito efetuado nos autos, à parte autora para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento para depósito direto em conta.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
07/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Ato Ordinatório Processo: 0800952-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILANA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
VOLTA REDONDA, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:27
Juntada de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:07
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:06
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:17
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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14/05/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/05/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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