TJRJ - 0134653-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:07
Juntada de petição
-
03/09/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 21:58
Conclusão
-
03/09/2025 21:58
Juntada de documento
-
03/09/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:19
Juntada de petição
-
22/08/2025 12:46
Conclusão
-
22/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:19
Juntada de petição
-
03/08/2025 01:38
Documento
-
31/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 01:16
Documento
-
30/07/2025 17:50
Decisão anterior
-
30/07/2025 17:50
Conclusão
-
30/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:16
Conclusão
-
17/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:06
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 12:03
Conclusão
-
14/07/2025 09:21
Juntada de petição
-
14/07/2025 09:17
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:58
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 739/746, 884 e 886: Inicialmente, destaca-se que o levantamento dos valores depositados em consignação será decidido ao término do processo.
Em segundo momento, observa-se que, após pesquisas de dados relacionados à executada junto ao portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que seguem em anexo, não foram localizados planos de saúde ativos com o tipo de contratação individual.
Além disso, em consulta ao portal da executada, é possível verificar que ela não comercializa mais seguros de assistência à saúde individuais, uma vez que as contratações estão suspensas, conforme relação anexa.
Cabe ressaltar também que o plano MEDICUS 22, utilizado atualmente pelo exequente e sua dependente, está ativo (fl. 884).
No caso em tela, em que pese a r.
Sentença de fls. 35/36, não há razoabilidade em imputar à operadora de saúde, ora executada, o estabelecimento de um plano individual apenas para a inclusão da parte autora e sua dependente e o cumprimento da obrigação do processo, visto que restou comprovada a ausência de comercialização de planos da referida categoria, motivo pelo qual indefiro a execução da obrigação de alteração do plano para a modalidade individual.
Assim, intime-se parte autora/exequente para informar, no prazo de 10 dias, se deseja a manutenção do plano de saúde MEDICUS 22 nos mesmos moldes indicados às fls. 587, 606, 655 e 884 ou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com o valor a ser determinado pelo Juízo.
Sem prejuízo, informe o autor, também no prazo de 10 dias, o seu endereço residencial atualizado, bem como o endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio das cobranças relativas às mensalidades do plano de saúde.
Com a informação, intime-se a parte ré/executada AMIL para ciência e cumprimento da obrigação de envio dos boletos de pagamento, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Com a manifestação da parte autora, volte concluso. -
10/06/2025 14:47
Conclusão
-
10/06/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 14:47
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:52
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 869/871:/r/r/n/nDiante da notícia de descumprimento da decisão de fl. 713, conforme demonstra o documento de fl. 870, majoro a multa diária anteriormente fixada de R$ 500,00 para R$ 1.000,00./r/r/n/nDETERMINO a intimação da parte ré AMIL para restabelecer o plano de saúde da parte autora e de sua dependente na mesma modalidade e termos contratuais que estava vigendo no curso do processo até ser cancelado (MEDICUS 22 - fls. 587, 606 e 655), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com vigência inicial de trinta dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada. /r/r/n/nIntime-se a parte ré por mandado.
Com o cumprimento, volte concluso. -
27/05/2025 01:42
Documento
-
26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:06
Conclusão
-
23/05/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 16:06
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente no sistema informatizado.
Após, volte concluso. -
12/05/2025 14:02
Conclusão
-
12/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:01
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:12
Conclusão
-
24/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 17:20
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:24
Documento
-
16/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 00:32
Documento
-
04/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:54
Conclusão
-
04/04/2025 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 12:54
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 10:41
Conclusão
-
03/04/2025 10:40
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:54
Conclusão
-
31/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:33
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:16
Juntada de documento
-
12/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:16
Conclusão
-
07/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 05:01
Juntada de petição
-
26/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:00
Conclusão
-
12/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:43
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:55
Conclusão
-
31/01/2025 15:57
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:38
Conclusão
-
07/01/2025 12:38
Outras Decisões
-
19/12/2024 03:40
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:40
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:31
Conclusão
-
26/11/2024 05:14
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:43
Conclusão
-
06/11/2024 11:48
Juntada de petição
-
25/10/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:02
Conclusão
-
23/10/2024 16:01
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:15
Conclusão
-
17/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:15
Juntada de documento
-
09/10/2024 13:34
Conclusão
-
09/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
02/10/2024 13:03
Conclusão
-
02/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:02
Juntada de documento
-
01/10/2024 17:22
Juntada de petição
-
01/09/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:02
Conclusão
-
28/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:35
Expedição de documento
-
27/08/2024 16:15
Juntada de documento
-
16/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:34
Conclusão
-
15/08/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:40
Conclusão
-
07/08/2024 12:28
Juntada de petição
-
18/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:51
Conclusão
-
18/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:00
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:03
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:16
Conclusão
-
22/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:56
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:57
Juntada de documento
-
29/04/2024 12:37
Apensamento
-
25/04/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:13
Conclusão
-
11/04/2024 09:13
Publicado Decisão em 07/05/2024
-
11/04/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 04:52
Juntada de petição
-
11/04/2024 04:52
Juntada de petição
-
20/03/2024 12:49
Publicado Despacho em 15/04/2024
-
20/03/2024 12:49
Conclusão
-
20/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:11
Juntada de petição
-
12/03/2024 04:17
Documento
-
11/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:01
Conclusão
-
11/03/2024 13:01
Publicado Despacho em 15/03/2024
-
11/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:12
Juntada de petição
-
08/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:06
Conclusão
-
08/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:06
Publicado Despacho em 13/03/2024
-
08/03/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:34
Conclusão
-
07/03/2024 18:34
Publicado Decisão em 13/03/2024
-
07/03/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 17:53
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:57
Conclusão
-
05/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:57
Publicado Despacho em 11/03/2024
-
04/03/2024 19:10
Juntada de petição
-
21/02/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:44
Conclusão
-
19/02/2024 16:44
Publicado Despacho em 26/02/2024
-
19/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 02:58
Documento
-
19/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:02
Conclusão
-
14/12/2023 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 13:02
Publicado Decisão em 19/12/2023
-
14/12/2023 13:01
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:24
Conclusão
-
12/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 17:50
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:09
Publicado Despacho em 11/03/2024
-
04/12/2023 14:09
Conclusão
-
02/12/2023 07:40
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:53
Conclusão
-
01/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:58
Juntada de petição
-
21/11/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 10:13
Conclusão
-
21/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:13
Publicado Despacho em 27/11/2023
-
17/11/2023 13:23
Juntada de petição
-
15/11/2023 02:38
Documento
-
13/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:21
Conclusão
-
13/11/2023 09:21
Publicado Decisão em 17/11/2023
-
13/11/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:41
Documento
-
11/11/2023 02:41
Documento
-
10/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 17:48
Conclusão
-
10/11/2023 17:48
Publicado Decisão em 16/11/2023
-
10/11/2023 17:35
Juntada de petição
-
09/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 05:24
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:17
Conclusão
-
07/11/2023 13:17
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 13:17
Publicado Decisão em 10/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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