TJRJ - 0821620-47.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821620-47.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS MIGUEL STERCE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Assiste razão ao subscritor da certidão de ID. 180446711, assim corrijo de ofício a sentença de ID. 154434300 para que passe a constar da seguinte forma: HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Deixo de homologar eventual cláusula relativa ao pagamento das despesas processuais, aí incluídos os honorários periciais, eis que não é permitido às partes transacionar sobre estas verbas, mormente, quando o ônus pelo pagamento venha a recair sobre parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que significa, na prática, dispensa de parte do pagamento.
Desta forma, as custas e despesas serão rateadas, com base no art. 90, § 2º, do CPC.
Considerando a quitação dada pela parte autora no ID. 148245027, expeça-se mandado de pagamento , conforme requerido no index 148245027.
Honorários na forma do acordo.
Após a expedição do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
24/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:41
Homologada a Transação
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05/11/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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15/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO BASSI em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO BASSI em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO BASSI em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:08
Outras Decisões
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14/03/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO BASSI em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 06:43
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO BASSI em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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