TJRJ - 0847975-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847975-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FELLIPE DA SILVA FERREIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a) se houve falha no serviço prestado pela parte ré; b) se é devido a isenção do ITBI, bem como sesão devidos o dano material e o dano moral. 1 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 2 - Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante da parte ré, pois não trará novos elementos além daqueles que já foram objeto de sua peça de defesa.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se ao Grupo de Sentença.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de abril de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
24/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FELLIPE DA SILVA FERREIRA - CPF: *57.***.*99-62 (AUTOR).
-
13/03/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811943-18.2024.8.19.0007
A M da Silva Eletromecanica
Lactalis do Brasil Comercio Importacao E...
Advogado: Feliphe Xavier Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 07:55
Processo nº 0819968-87.2025.8.19.0038
Gold Carvalho Transportes LTDA
Banco Cnh Industrial Capital S A
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 14:27
Processo nº 0805467-15.2025.8.19.0205
Antonio Carlos Camilo e Silva
Thamires Victoria dos Santos Avellar
Advogado: Leticia Guedes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 10:32
Processo nº 0809273-74.2025.8.19.0038
Carla Feliciano dos Santos
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Carla Feliciano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:12
Processo nº 0005175-77.2019.8.19.0042
Hamilton de Azevedo
Cristiano Silveira Carvalhais
Advogado: Mariana de Quadros Krygier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2019 00:00