TJRJ - 0803335-38.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
06/08/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803335-38.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIVANE ARAUJO RODRIGUES COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
19/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812241-23.2023.8.19.0014
Lucas Santana da Cruz
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Izabel da Penha Monteiro Raymundo Ressig...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 11:53
Processo nº 0801626-65.2025.8.19.0252
Pedro Neves de Magalhaes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Victor Lessa Suppo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 19:15
Processo nº 0800822-52.2024.8.19.0052
Julliano de Azevedo Moreira
Suely Candida da Costa Rodrigues
Advogado: Maria Raquel Feital Palacio Alvarado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 15:39
Processo nº 0810340-79.2025.8.19.0004
Carlos Henrique Moreira de Oliveira Juni...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:08
Processo nº 0050219-62.2012.8.19.0205
Sayonara Faria Sisquim
Espolio de Marietta da Silveira Gomes
Advogado: Celso Pinto de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2012 00:00