TJRJ - 0810651-52.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DA VILA MILITAR DOS OFICIAIS DO CAMPO DOS AFONSOS - ACAF em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:42
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico Certidão de Custas Processuais Iniciais Processo Nº: 0810651-52.2025.8.19.0204 Distribuição:07/05/2025 09:16:54 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DA VILA MILITAR DOS OFICIAIS DO CAMPO DOS AFONSOS - ACAF RÉU: VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME Certifico que as custas processuais não foram recolhidas.
Desta forma, à parte autora/exequente para recolher, através de GRERJ, em 15 (quinze) dias, as custas processuais abaixo especificadas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | 1102-3 | Atos dos Escrivães | 525,18 | 1107-2 | Atos dos OJAs | 40,14 | 1669-0012095-2 | Atos dos Distribuidores | 165,36 | 2701-1 | Distribuidores (Aviso TJ Nº 22/2013) | 3,30 | 6246-0088009-4 | FETJ | 33,07 | 2101-4 | Taxa Judiciária | 615,78 | 2101-4 | Taxa Judiciária - Solução Consensual de Conflitos | 0,00 | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 36,53 | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 36,53 | 6246-0008111-6 | FUNARPENRJ | 43,84 | 2212-9 | Diversos | 32,64 | | VALOR DEVIDO | 1532,37 | Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025 Adriano Lima da Silva – Chefe de Serventia – matrícula 01/31511 -
13/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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