TJRJ - 0804688-42.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804688-42.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTE RÉU: TIM S A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 03:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
14/07/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/07/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Citação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804688-42.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTE RÉU: TIM S A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800504-96.2024.8.19.0043
Mariana Ribeiro Fernandes
Municipio de Pirai
Advogado: Cristiane e Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:45
Processo nº 0801119-73.2025.8.19.0036
Jorge Luiz da Costa Jesus
Magazine Luiza S/A
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 15:33
Processo nº 0875698-34.2024.8.19.0001
Peterson Ferreira dos Santos
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Janquiel dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 08:59
Processo nº 0805290-28.2023.8.19.0203
Vanessa Vilar Pimenta Madureira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Claudio Ricardo Marques SA Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 13:21
Processo nº 0807675-61.2023.8.19.0004
Ed Info Suprimentos de Informatica Indus...
Instituto Social Se Liga
Advogado: Luiz Claudio Camargo Samoglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 14:08