TJRJ - 0800669-23.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800669-23.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA LEITE RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Inverto o ônus da prova em favor do autor, a teor do artigo 6, VIII, CDC.
Esta decisão não exonera a autora do ônus de prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - Cite-se pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), devendo a ré confirmar o recebimento da comunicação em até 3 dias úteis, pena de aplicação art. 246, parágrafo 1o.-C, CPC. 4 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, indispensável o regular contraditório acerca da justeza da anotação em cadastro restritivo e inexistindo risco ao resultado útil da demanda.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:38
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *32.***.*05-95 (AUTOR).
-
14/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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