TJRJ - 0804529-32.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCELO TAVARES SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de DIOMAR ROSA CAMARA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804529-32.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARANTES RIBEIRO RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:09
Juntada de petição
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804529-32.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARANTES RIBEIRO RÉU : ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:49
Juntada de petição
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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