TJRJ - 0804318-75.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:00
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804318-75.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANCARLA RODRIGUES LIMA RÉU: BANCO PAN S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANCARLA RODRIGUES LIMA - CPF: *75.***.*36-00 (AUTOR).
-
12/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808421-70.2024.8.19.0075
Orminda Vital
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:39
Processo nº 0805440-53.2025.8.19.0004
Marijane Ramos
Petrina Empreendimentos Imobiliarios - E...
Advogado: Maida Bernardes da Silva Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:47
Processo nº 0813305-76.2025.8.19.0021
William Rocha de Mello
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: William Rocha de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 02:16
Processo nº 0003790-13.2013.8.19.0040
Bento Luis Paixao
Denise Cesar Castello Branco
Advogado: Ricardo Xavier de Araujo Feio
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2019 17:30
Processo nº 0835434-63.2024.8.19.0004
Paulo Cesar Cunha dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 10:42