TJRJ - 0816038-19.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 5.268,23), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo. -
23/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0816038-19.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 5.268,23), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ERICKISON DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 04:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 04:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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28/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
13/01/2025 23:53
Revisão do Projeto de Sentença
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08/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/12/2024 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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05/12/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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05/12/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:39
Outras Decisões
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27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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18/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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