TJRJ - 0809392-90.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809392-90.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL PACHECO LAGE, MONICA PERENHA FILSTEIN LAGE EXECUTADO: SELINA OPERATION HOSPEDAGEM LTDA Digam as partes sobre o resultado negativo da ordem de bloqueio de valores("penhora on line") via SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/4055-33), devendo a parte Exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor a penhora, sob pena de extinção da execução.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809392-90.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL PACHECO LAGE, MONICA PERENHA FILSTEIN LAGE EXECUTADO: SELINA OPERATION HOSPEDAGEM LTDA 1) Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual. 2) Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 8.111,85), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2024 08:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL PACHECO LAGE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MONICA PERENHA FILSTEIN LAGE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM LTDA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 07:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 07:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 07:11
Recebidos os autos
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26/10/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
26/10/2024 20:00
Revisão do Projeto de Sentença
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04/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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04/09/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/09/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:39
Aguarde-se a Audiência
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14/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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03/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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