TJRJ - 0008558-81.2022.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:03
Remessa
-
18/08/2025 15:03
Redistribuição
-
31/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:08
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte autora, uma vez que tempestivos./r/r/n/nAcolho-os, tendo em vista a existência de contradição no julgado, passando a parte final da fundamentação e o dispositivo a apresentarem o seguinte texto: /r/r/n/n Às fls. 462 e ss, as partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos. /r/r/n/nVieram os autos conclusos./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nCom efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. /r/r/n/nIn casu, tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.
De mais a mais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes. /r/r/n/nNesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Código de Processo Civil, prescreve: /r/r/n/n¿Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: /r/r/n/n(...) /r/r/n/nIII - homologar: /r/r/n/n(...) /r/r/n/nb) a transação¿./r/r/n/nDo exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes , e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ¿b¿ do CPC./r/r/n/nSem recurso ante a preclusão lógica.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença. /r/r/n/nCustas e honorários na forma do art. 90, § 2º do CPC ou como dispuser o acordo.
Dispensadas as custas remanescentes. /r/r/n/nEXPEÇAM-SE os mandados de pagamento, nos termos fixado no acordo./r/r/n/nApós, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.I. -
07/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:18
Conclusão
-
05/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:32
Juntada de petição
-
08/04/2025 18:06
Homologada a Transação
-
08/04/2025 18:06
Conclusão
-
08/04/2025 14:37
Juntada de petição
-
27/03/2025 12:48
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 16:59
Juntada de petição
-
23/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:11
Documento
-
21/03/2025 19:06
Juntada de petição
-
17/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:28
Conclusão
-
14/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:11
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:00
Documento
-
06/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 03:00
Documento
-
13/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:05
Conclusão
-
12/02/2025 17:43
Audiência
-
12/02/2025 17:43
Conclusão
-
12/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
06/02/2025 10:42
Despacho
-
04/02/2025 12:48
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:46
Juntada de petição
-
07/01/2025 17:25
Expedição de documento
-
27/11/2024 12:35
Expedição de documento
-
18/11/2024 18:02
Conclusão
-
18/11/2024 18:02
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2024 18:00
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
17/11/2024 00:11
Audiência
-
11/11/2024 16:49
Conclusão
-
11/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:57
Conclusão
-
30/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:30
Conclusão
-
23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:46
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:16
Conclusão
-
24/07/2024 11:18
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:45
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:17
Conclusão
-
25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:05
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:45
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:59
Conclusão
-
23/02/2024 12:59
Publicado Despacho em 01/03/2024
-
23/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:58
Juntada de documento
-
09/02/2024 19:25
Juntada de petição
-
06/02/2024 15:16
Juntada de petição
-
15/12/2023 09:58
Juntada de petição
-
14/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 22:24
Conclusão
-
09/12/2023 22:23
Juntada de documento
-
09/12/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:47
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:31
Conclusão
-
28/09/2023 15:30
Juntada de documento
-
28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:01
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:13
Juntada de petição
-
25/08/2023 11:47
Juntada de petição
-
23/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 04:01
Documento
-
17/08/2023 14:45
Conclusão
-
17/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 22:24
Conclusão
-
08/08/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:21
Juntada de documento
-
20/06/2023 08:06
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:05
Conclusão
-
14/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:58
Juntada de documento
-
22/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
19/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:08
Conclusão
-
18/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:51
Juntada de petição
-
24/02/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:59
Conclusão
-
13/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:23
Documento
-
11/10/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:45
Conclusão
-
29/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:33
Juntada de documento
-
13/06/2022 16:00
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:15
Juntada de documento
-
04/04/2022 14:55
Juntada de petição
-
31/03/2022 18:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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