TJRJ - 0800516-90.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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19/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MIRIAN XAVIER DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800516-90.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN XAVIER DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800516-90.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN XAVIER DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:04
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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