TJRJ - 0817637-35.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0817637-35.2025.8.19.0038 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO SUSCITADO: NOVA IGUACU CARTORIO DO 2 OFICIO A Lei 6015/73, artigo 207, somente se aplica à dúvida suscitada pelo oficial do registro público, e não à suscitada pelo particular.
Desse modo: 1)Venha as custas processuais, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC 2)Sem prejuízo, nos termos do art. 10 CPC, manifeste-se o autor sobre o cabimento da dúvida inversa.
Prazo: 10 dias. 3)Com o atendimento do item um, intime-se o Ministério Público.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
29/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-18.2024.8.19.0034
Danielle Pereira Barcellos
Alexsandro Vieira
Advogado: Rodrigo Moreira Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 10:31
Processo nº 0806030-07.2023.8.19.0002
Danielle Marques Vieira
Bradesco Saude S A
Advogado: Gabriel Gayoso e Almendra Prisco Paraiso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 12:48
Processo nº 0803063-88.2025.8.19.0011
Ronaldo Freitas Barroso Junior
Ostra Car LTDA
Advogado: Jorge Gabriel Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 16:38
Processo nº 0822789-12.2024.8.19.0002
Julia de Jesus Lemos
Administradora de Consorcio Rci Brasil L...
Advogado: Lucas Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 11:44
Processo nº 0803428-71.2025.8.19.0067
Alex Sandro Silva de Oliveira
Banco Itau S/A
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:22