TJRJ - 0806135-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK RENOVARE em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806135-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO PARK RENOVARE RÉU: GEORGE MATTOS PESSOA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º,parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas, bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional Destarte, não se enquadrando o condomínio autor em quaisquer dessas hipóteses, por ser ente abstrato, sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa do condomínio .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:28
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0960713-68.2024.8.19.0001
Marcelo Feliciano Vieira
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Albertino de Carvalho Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 12:00
Processo nº 0802932-10.2025.8.19.0207
Ramon Felippe Duarte da Costa
Delta Air Lines Inc
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 16:18
Processo nº 0802745-15.2022.8.19.0075
Jaline de Melo Dias Pinto
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Francisco Ferrer de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 21:00
Processo nº 0822713-40.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jorge Ivo da Conceicao
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:49
Processo nº 0834839-10.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Coroado
Fabio Rios Kudsi
Advogado: Jorge Luiz da Costa Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 14:36