TJRJ - 0814376-44.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            03/09/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 15:46 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814376-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA ANA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Considerando a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Recebo seu recurso (ID 191461043) no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para apresentar contrarrazões. 4) Decorrido o prazo, certifique o cartório a apresentação ou não de contrarrazões, bem como a sua tempestividade, no primeiro caso. 5) Após, subam os autos ao E.
 
 Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/06/2025 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 01:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:46 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            25/05/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 23:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 23:01 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
 
 Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
 
 P.I.
 
 Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
 
 Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            29/04/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 18:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 14:02 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/04/2025 14:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/04/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 08:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            02/04/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 19:17 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 13:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 05:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:32 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/12/2024 15:09. 
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                                            09/12/2024 20:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/12/2024 00:05 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:22 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/12/2024 23:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 23:53 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 23:53 Distribuído por sorteio 
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                                            03/12/2024 23:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/12/2024 23:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/12/2024 23:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/12/2024 23:53 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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