TJRJ - 0823365-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RONALD CARLOS FERNANDES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GRACA GOSSELIN em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0823365-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIRMINO LUIZ DE SA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Defiro a JG.
O artigo 300 do CPC prevê que tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito.
Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
12/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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